Estava incluso no projeto de lei com as medidas emergenciais para a pandemia, alteração que, inter alia, prevê testes diagnósticos obrigatórios para coronavírus…….
De acordo com a emenda, enquanto houver risco para a saúde pública, da propagação do coronavírus, pode ser definido, por decisão ministerial, como condição para frequentar o local de trabalho, o achado anterior após um teste diagnóstico para doença coronavírus, que o funcionário não testou positivo para um teste de diagnóstico.
Esta obrigação pode ser prevista para funcionários empregados em particular nas indústrias de varejo, de comida, turismo, processamento e transporte e todos os tipos de estruturas educacionais, bem como funcionários judiciais.