O quadro institucional deve ser respeitado antes da implementação ações internacionais e parcerias, como geminação ou eventos culturais e desportivos, explica em Municípios e Regiões, uma circular do Ministério do Interior…..
Sob as disposições da ar.219-220 Código Municipal (n.3463 / 2006) e similares de ar.96, 101, 202 e 203 Kallikratis (n.3852 / 2010), Municípios e regiões, respectivamente, cooperam com OAT, e com outros organismos no exterior, dentro dos seus poderes, para participar de Europeu e Internacional Redes de Cidades e Regiões, geminação (somente os municípios), no Europeu e Programas Internacionais, iniciativas da União Europeia e do Conselho da Europa, bem como eventos e acordos culturais e desportivos para abordar questões de interesse comum.
também, de acordo com ar.108-114 de n.4483 / 2017, governo local do nosso país participar de agrupamentos europeus de cooperação territorial para a promoção da cooperação territorial e coesão.
O Ministério ressalta que a compatibilidade de todas essas ações de Municípios e Regiões com as políticas nacionais, legislação nacional e comunitária, em relação ao âmbito das suas competências e sem prejuízo das obrigações internacionais do País exige o consentimento prévio do Comité Ministerial competente o par.2v de n.4 de n.3345 / 2005, conforme o caso, que atua no Ministério do Interior.
em Comissão Interministerial competente representantes do Ministério do Interior, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento & investimento (Só quando se discute as questões AECT) e as associações de governos locais (KEDE, ENPE).
O procedimento para a apresentação de pedidos de Municípios e Regiões à comissão competente do Ministério do Interior
O procedimento para a apresentação dos Municípios e Regiões exige o Ministério da Comissão responsável Interior para a concessão do assentimento, mosto se encontram, pelo menos, o seguinte condições:
Eu] Cada município ou sentença Região por participar de uma cooperação que descreve em detalhes a Circular, Deve ser acompanhado por Decisão do Conselho relevante ou placa (se relaciona com a sua Pessoa Jurídica).
II] A decisão do Conselho deve ser razões suficientes. As decisões devem ser analiticamente capta o valor acrescentado e as áreas de cooperação com a Agência estrangeira ou agência no exterior, questões de interesse comum, projetado custos e acompanhado por cada detalhe de dados sobre o respectivo órgão ou entidade em que haja cooperação vai ou a rede em que pretende participar.
especificamente, no caso da geminação de cidades, deve-se notar que a geminação não é o início de uma cooperação entre os dois municípios, mas a troca final longo e iniciativas conjuntas.
III] A decisão dos Conselhos respectivos, com todos os documentos que acompanham, devem ser enviados, na forma impressa ou electrónica, direta e imediatamente ao secretariado da comissão no Ministério do Interior (Departamento de Relações Internacionais e Europeus Independent), antecedência de regular internacional eventos ou a assinatura do protocolo de cooperação. isto é necessário vista, antes de conceder a aprovação solicitada, para permitir que qualquer comunicação entre os membros da Comissão com as partes interessadas para mais esclarecimentos e orientação. caso contrário, a Comissão não irá considerar um pedido enviado à Secretaria de atraso ou acompanhado por dados incompletos.
IV] Se a Comissão considerar justificada que a participação de qualquer município doméstica interessados e / ou região em cooperação internacional não está de acordo com internacional, União ou nacional, ou que a iniciativa não se justifica por razões de interesse público ou de política geral do país, com a decisão pode rejeitar o pedido.
V] Depois de receber a aprovação e implementação da cooperação proposta, Municípios envolvidos e Regiões, como parte da actualização regular do registo pertinente da Comissão com as iniciativas adotadas, mosto para assegurar a transmissão à Comissão de documentos relevantes (ex. textos finais de geminação acordos ou protocolos).
O arithm.2 circular / 2020/01/21