Esclarecimentos sobre a indenização dos proprietários por rendas reduzidas são dados em nova decisão do Ministério da Fazenda………
A decisão esclarece totalmente o status de cada caso e a forma diferente de transação entre o proprietário e o inquilino.
A decisão é assinada por Christos Staikouras, Theodoros Skylakakis, apóstolo Vesyropoulos, Adonis Georgiadis, Kostis Hatzidakis e Giannis Plakiotakis.
S.’ está esclarecido, incluindo, o seguinte:
– Se o aluguel foi pago antes do mês para o qual o pagamento parcial foi definido, ele 40% de aluguel para o qual o inquilino é dispensado da obrigação de pagar é compensado em pagamentos de aluguel subsequentes. Em caso de inexistência de pagamentos posteriores de rendas por cessação da relação laboral, os valores da isenção são buscados como valores pagos indevidamente.
– Se as condições para o não pagamento do aluguel forem atendidas, e o aluguel foi pago antes do mês para o qual a isenção de pagamento foi estabelecida, ele 100% de aluguel para o qual o inquilino é dispensado da obrigação de pagar é compensado em pagamentos de aluguel subsequentes. Em caso de inexistência de pagamentos posteriores de rendas por cessação da relação laboral, os valores da isenção são buscados como valores pagos indevidamente.
– Se mais funcionários participarem da relação de trabalho e das condições de pagamento parcial do aluguel, não se aplica a todos os funcionários, sem prejuízo das disposições no caso de um cônjuge ou outra parte de um acordo de coabitação, o pagamento parcial do aluguel é calculado proporcionalmente de acordo com a participação do locatário beneficiário.
– Se o aluguel for pago no final do contrato ou em intervalos menores e ainda mais longos que o mês, a liberação dele 40% do aluguel total para os meses de previsão é calculado proporcionalmente.
– A medida de rendas reduzidas também se aplica aos casos em que o uso é feito além da duração contratual do arrendamento do imóvel (uso não convencional) e a taxa de uso é paga, de acordo com as disposições existentes do Código Civil.
– Em caso de transferência do locatário para outro do uso da locação em troca, e, em particular, na sublocação, o beneficiário de uma isenção parcial ou total pode ser apenas o terceiro a quem o uso do arrendamento é concedido. (locador) e em que as condições do presente são atendidas e não o locatário, sem prejuízo da hipótese de o beneficiário ficar parcial ou totalmente isento do pagamento do aluguel, de acordo com as disposições deste, é independente e o inquilino de sua instalação profissional. O pagamento parcial ou não parcial do aluguel ao locatário / sub-locador, de acordo com as disposições deste, não afeta a relação de trabalho principal.
– A redução do aluguel também é aplicada para um arrendamento profissional para o qual espaços auxiliares absolutamente necessários de outras propriedades são usados, em que as atividades de negócios são realizadas. As vagas de estacionamento de veículos da empresa para o estacionamento de veículos dos executivos são consideradas vagas auxiliares absolutamente necessárias, quando eles estão em um espaço fechado, isto é, fechado por todos os lados, de todas as direções e ef’ contanto que este espaço esteja listado na declaração E9 como um espaço auxiliar.
– A redução do aluguel também se aplica no caso em que os proprietários são:
um) os Órgãos do Governo Geral
b) fora dela, pessoas jurídicas de direito público (NPDD),
c) as Entidades Jurídicas de Direito Privado (organização de direito privado) pertencentes ao estado ou a N.P.D.D.. ou OTA. no sentido de alcançar uma finalidade estatal ou pública ou administrativa, supervisão, nomeação e controle da maioria de seus administradores ou são regularmente subsidiados, de acordo com as disposições aplicáveis, dos recursos do estado em cinquenta por cento (50%) pelo menos de seu orçamento anual,
d) fora dele, empresas públicas e organizações da Capital