"Não tem nada a ver com qualquer reunião planejada, embora também não diga respeito à presença de cidadãos em locais comerciais, lojas, etc. ", a decisão do Chefe de Polícia de proibir todas as manifestações a partir de hoje 6 de manhã, até a mesma hora em 1 de fevereiro, emitido hoje ao amanhecer, esclarecido pela sede da EL.AS.……….
especificamente, conforme enfatizado pela Sede, “Esta é uma sugestão do competente Comitê Nacional de Proteção à Saúde Pública, qual adquirir efeito formal, conforme previsto pela lei aplicável, a emissão de uma Decisão pelo Chefe da Polícia Helênica é necessária, como foi o caso aqui ".
E para torná-lo mais compreensível, para remover impressões da palavra "proibido", a Sede afirma que “essencialmente com a Decisão específica, conforme recomendado pela Comissão, reuniões públicas ao ar livre são permitidas até 100 pessoas, com a necessária observância de todas as medidas prescritas ".
A decisão do Chefe da Polícia Helênica
Por decisão do Chefe da Polícia Helênica, proibido, hoje (26 janeiro 2021) em 06:00 o 06:00 de 1 de fevereiro 2021, em todo o país, todas as reuniões públicas ao ar livre, em que mais de (100) pessoas, conforme mencionado em um anúncio relevante.
Conforme enfatizado no anúncio da Sede da EL.AS., para a emissão da Decisão foram tomadas, incluindo, vista:
*o atendimento de razões extremamente imperiosas de interesse público, relativos à proteção da saúde pública e consistem na adoção de medidas emergenciais para fazer face ao grave risco de propagação do coronavírus COVID-19,
*o risco de um novo aumento na taxa de disseminação do coronavírus pela realização de reuniões públicas ao ar livre com a participação de indivíduos,
*A partir de 22-01-2021 Recomendação do Comitê Nacional para a Proteção da Saúde Pública, onde, incluindo, é proposto como o número máximo de participantes em reuniões públicas ao ar livre (100) pessoas.
Para infratores, sujeito à aplicação de outras sanções decorrentes da legislação em vigor, as seguintes sanções são fornecidas:
*multa administrativa (5.000) euros para pessoas jurídicas e (3.000) euros para indivíduos, organizar reuniões públicas ao ar livre e
*multa administrativa (300) a pessoas que violem a proibição participando de comícios públicos ao ar livre.